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Nova lei criminaliza práticas de cyberbullying em jogos online

A pena pode variar entre dois e quatro anos

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Na última segunda-feira (15), o Brasil deu um passo no combate à violência virtual ao sancionar a Lei 14.811/2024, que estabelece penalidades em relação a prática de cyberbullying. Com essa medida, essas práticas agora são agora oficialmente consideradas crimes no país.

A legislação, publicada no Diário Oficial, aborda  a “Intimidação sistemática virtual (cyberbullying)” no Artigo 146-A. Segundo o texto, se a conduta ocorrer por meio da rede de computadores, redes sociais, aplicativos, jogos online ou qualquer outro ambiente digital, ou se for transmitida em tempo real, estará sujeita às penalidades estabelecidas.

 

Imagem: Reprodução

A pena para quem praticar cyberbullying pode variar em reclusão, com um período que pode variar em reclusão, de dois anos a quatro anos, e multa, se a conduta não constituir crime mais grave

O que é cyberbullying?

O termo “cyberbullying” refere-se a uma forma de intimidação sistemática que ocorre no ambiente digital, como redes sociais, mensagens instantâneas, e-mails, jogos online e outras plataformas online.

É caracterizado pelo uso da tecnologia para assediar, difamar, ameaçar ou prejudicar deliberadamente outra pessoa, muitas vezes de maneira repetitiva e intencional.

O impacto da nova lei

O advogado João de Senzi, em uma publicação no antigo Twitter (X), esclareceu alguns pontos sobre a nova lei. O profissional destacou a importância da nova lei, afirmando que ela representa um avanço significativo para garantir a proteção legal.

“É uma lei nova e ainda aguardamos as interpretações do judiciário. Ela representa um passo significativo para garantir proteção legal àqueles perseguidos na internet através de violência sistemática, oferecendo amparo jurídico mais robusto nesses casos”

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